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O que fazer quando a criança pequena chora e a mãe precisa trabalhar?

O que fazer quando a criança pequena chora e a mãe precisa trabalhar?

Este não é um fato isolado, e, certamente acontece em muitos lares. As mães desempenham vários papeis (esposa, filha, neta, funcionária, chefe entre outros tantos) e se sentem na obrigação de darem conta de todos.
Entretanto, quando o assunto é filho, a coisa “entorna”, principalmente, por que eles conseguem nos  enganchar num sentimento terrível e devastador - o de culpa ou de que não estarmos fazendo de tudo para sermos boas mães.


Independente do sentimento gerado, quando a mãe tem que sair para o trabalho, não é nada confortável deixar o filho chorando. Nós nos sentimos verdadeiras algozes e desalmadas perante as crianças.
De nada vale nos sentirmos assim, com esse tipo de atitude das crianças, e, aqui estou me referindo as crianças pequeninas, na faixa de um a um ano e meio (1 a 1,5 anos). A primeira coisa que temos de entender é o que está se passando com a criança nessa faixa etária.
A criança com cerca de 15 meses está numa fase que denominamos de “treinamento”. É uma fase muito importante para ela, pois, já adquiriu a posição ereta, seu plano de visão mudou e ela pode ver o
mundo sob vários ângulos.
Parece que seu bum-bum é um verdadeiro coxim – macio e muito resistente a quedas. É uma fase de verdadeiros arqueologistas, pois exploram tudo. Não sobra um cantinho ou um buraquinho - muito menos os buraquinhos das tomadas.
Sua tolerância a frustração está um pouco mais refinada, ou seja, já tolera que alguém ou um amiguinho lhe tire um brinquedo sem chorar torrencialmente como fazia até pouco tempo.
Aceita com mais facilidade as pessoas e gosta de se aproximar e interagir com elas. Digo isso, por que na fase anterior (menos de quinze meses) a criança estava muito mais ligada a mãe e periodicamente
“treinava” se separar da dela, retornando de tempos em tempos para se abastecer de afeto e da presença da mamãe.
Entretanto, nem tudo são flores e precisamos recordar que estamos falando de uma criança de cerca de um ano e meio.
Nessa fase a criança ainda é pequena para entender que a mãe vai sair para trabalhar e a seguir voltará para casa. Muitas delas se sentem inconsoláveis.
A criança também precisa de um período de adaptação para se afastar da mãe – ir se acostumando paulatinamente a outra pessoa ou a escolinha. Quero enfatizar que a separação é lenta e gradual.
Apesar da criança ser bem novinha, a mãe deve
conversar e explicar, em palavras de fácil entendimento, que “a mamãe vai sair para trabalhar e que
voltará ao final do dia”. Mesmo que a criança demostre certo descontentamento, as palavras carinhosas da mãe geram conforto e segurança.
A criança nessa fase ainda precisa ter a lembrança mais freqüente da mãe. Para tanto vale telefonar algumas vezes durante o dia para que ela ouça voz da mãe, deixar perto dela um objeto exclusivo da mãe: um porta retrato com a foto da mamãe ou da família, ou se preferir a tecnologia, falar com ela pelo computador ou pelo Ipad. São formas de aliviar a separação e transformar esse processo em algo mais lúdico e confiante.


Fonte: www.terapeutadebebes.com.br

Licença-maternidade: como funciona.

Saiba como funciona a licença-maternidade e quais são seus direitos.


Quem tem direito à licença-maternidade?
De quanto tempo é o afastamento?
Quem paga o salário da licença-maternidade?
E quem estiver desempregada pode receber a licença ?
A partir de quando vale a licença-maternidade?
A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?
E o pai, tem direito a afastamento?



Quem tem direito à licença-maternidade? 

A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.

O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.

Mesmo donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).

Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim como mulheres que adotam crianças.


De quanto tempo é o afastamento? 

O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos -- que vale para todas as mulheres -- e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.

Atualmente as funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Além delas, mulheres que trabalham para empresas privadas podem ou não ter o benefício, dependendo da decisão da própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para estender a licença, mas não é obrigada a fazê-lo.

Alguns sindicatos do país também procuram negociar junto às empresas a ampliação para seis meses da licença para trabalhadoras dos seus setores. A maneira mais garantida de você saber se terá ou não direito aos seis meses é procurando informações no departamento de recursos humanos da sua companhia ou conversando diretamente com seu chefe, se estiver em uma empresa menor.

No caso específico de adoções, o tempo de licença varia conforme a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias; se tiver entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias; e se tiver de 4 a 8 anos, a licença é de 30 dias.

Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após a 23a semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de 120 dias.


Quem paga o salário da licença-maternidade?